quinta-feira, 10 de maio de 2012

Governador assina três decretos e protocolo de intenções focados nos benefícios para os servidores do DF

Fotos; Roberto Barroso

Criado em Quinta, 10 Maio 2012

Política de valorização do servidor público

Brasília, 10 de maio de 2012 – O governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, assinou nesta quinta-feira um Protocolo de Intenções entre o Governo do Distrito Federal e o Ministério da Previdência Social e três decretos que vão beneficiar os servidores públicos do DF, além de aprimorar a gestão de dados e estreitar as relações do governo com as organizações sindicais.
O GDF conta com 131 mil servidores ativos, 46 mil aposentados e 13 mil pensionistas.


 O governador Agnelo Queiroz ressaltou a atenção à saúde do servidor. “Tomaremos medidas para assegurar a saúde do nosso servidor por meio de um programa que inclui prevenção, promoção e vigilância em saúde.
E toda essa ação tem um objetivo maior, de melhorar a qualidade dos serviços públicos prestados à população”, enfatizou.

O primeiro decreto institui o Programa de Melhoria da Qualidade dos Dados dos Servidores Públicos, que permitirá, por exemplo, identificar casos de irregularidades, como o acúmulo de cargos públicos.

O segundo regulamenta o Regime Jurídico dos servidores do GDF e vai possibilitar a liberação de servidores para atuação em sindicatos. Já o terceiro decreto institui a Política de Atenção à Saúde do Servidor do DF.

O ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, parabenizou Agnelo Queiroz pela iniciativa. “Esses atos colocam o DF em situação de pioneirismo. Parabenizo o governador por liberar o servidor para a dirigência sindical e por cuidar tão bem de sua saúde”, destacou o ministro.

Compartilhamento de dados – A criação do Programa de Melhoria da Qualidade dos Dados dos Servidores Públicos é uma conquista para o Governo do Distrito Federal e todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas. Por meio de sistemas integrados do GDF e do Ministério da Previdência, será possível identificar a contribuição previdenciária de cada servidor para aposentadoria e algumas irregularidades, como o acúmulo de cargos públicos.

O levantamento vai permitir ao GDF requerer junto ao Ministério da Previdência uma compensação previdenciária que hoje soma R$ 550 milhões. Esse recurso é a contribuição paga ao INSS por servidores que trabalharam na iniciativa privada ou em outro órgão público antes de ingressar no GDF. Na prática, haverá, ainda, mais agilidade no aproveitamento do tempo de serviço para aposentadoria.

Por meio dessa troca de informações, o governo também poderá descobrir casos de acúmulo ilegal de cargos. Outra ação prevista no decreto é a definição de critérios mais eficientes para readaptação funcional e reintegração do servidor em outras funções. Com a mudança, um professor que não pode mais dar aulas por problemas nas cordas vocais, por exemplo, será encaminhado a outra função de acordo com critérios mais bem elaborados.

Autonomia para sindicatos – A concessão de licença aos servidores para desempenho de cargos de dirigente em sindicatos, prevista no decreto do Regime Jurídico dos servidores do GDF, será garantida por lei complementar. O governo vai liberar, nos termos do decreto, servidores que atuarão integralmente nos sindicatos, sem prejuízo do salário ou ônus para a entidade.

Mais saúde aos servidores – A Política de Atenção à Saúde do Servidor do DF prevê investimentos em saúde preventiva e segurança do trabalho. Entre as principais ações está prevista a realização de exames periódicos custeados pelo GDF. Serão aplicados R$ 7 milhões anuais para exames clínicos e complementares.  Além de prevenir doenças, os exames vão possibilitar o direcionamento de programas do governo em prol da saúde do servidor.

Também estão previstas atividades físicas, laborais e ocupacionais. A Subsecretaria de Saúde, Segurança e Previdência, da Secretaria de Saúde, será responsável por organizar a logística e o cronograma das ações. O GDF prevê economia de R$ 10 milhões com a redução de atestados e afastamentos.

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