A presidenta Dilma Rousseff sancionou, nesta terça-feira (10/01), a lei nº12.590/2012, que reconhece a música gospel e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural. A nova lei introduz artigo na Lei Rouanet (Lei 8.313/1991), que permite que pessoas e entidades que lidam com esse estilo possam receber apoio financeiro de empresas por meio de mecanismos de incentivo.
“Considero uma vitória para o meio gospel, pois existem diversos artistas que dependem do trabalho que realizam, mas ainda não eram reconhecidos”, disse o deputado federal e secretário de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano, Geraldo Magela.
“Considero uma vitória para o meio gospel, pois existem diversos artistas que dependem do trabalho que realizam, mas ainda não eram reconhecidos”, disse o deputado federal e secretário de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano, Geraldo Magela.
LEI Nº 12.590, DE 9 DE JANEIRO DE 2012.
Altera a Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991 – Lei Rouanet – para reconhecer a música gospel e os eventos a ela relacionados como manifestação cultural.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A Lei no 8.313, de 23 de dezembro de 1991, que restabelece princípios da Lei no 7.505, de 2 de julho de 1986, institui o Programa Nacional de Apoio à Cultura (PRONAC) e dá outras providências, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 31-A:
"Art. 31-A. Para os efeitos desta Lei, ficam reconhecidos como manifestação cultural a música gospel e os eventos a ela relacionados, exceto aqueles promovidos por igrejas."
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Vitor Paulo Ortiz Bittencourt
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.2012
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