terça-feira, 3 de abril de 2012

TCDF considera ilegal aposentadoria de Durval Barbosa

O Tribunal de Contas do DF considerou ilegal a aposentadoria de Durval Barbosa (o delator da Caixa de Pandora), como delegado da Polícia Civil do DF. Segundo entendimento da Corte, ele não cumpriu o tempo necessário para receber o benefício.

A aposentadoria especial foi concedida a Durval por meio de ato publicado no DODF de 10 de fevereiro de 2005.
Para receber o benefício, ele teria que comprovar 20 anos de trabalho em atividade estritamente policial, mais 10 anos em atividade comum.

O TCDF verificou, no entanto, que o servidor esteve cedido à CODEPLAN entre 15 de janeiro de 1999 e 09 de fevereiro de 2005.

O servidor teria, portanto, trabalhado em atividade estritamente policial apenas 13 anos, 10 meses e 8 dias.

Em decisão anterior, O TCDF já havia determinado o encaminhamento da cópia dos autos ao Ministério Público do DF para que o órgão apurasse se houve fraude na documentação entregue –  uma certidão de serviço prestado pelo servidor quando ainda menor (14 anos de idade) no cargo de Fiscal de Tributos da Prefeitura Municipal de Planaltina do Estado de Goiás.

Em fax, a prefeitura declarou “que não foram encontrados documentos probatórios das certidões expedidas em 11 de fevereiro de 1994, dando conta do exercício de cargo público neste município, por Durval Barbosa Rodrigues, objeto do seu requerimento”.

Em sua defesa, o servidor destacou que “no que se refere à Prefeitura de Planaltina-GO, efetivamente não teve como ratificar as Certidões de Tempo de Serviços da época”.

A Polícia Civil tem um no prazo de 30 dias para adotar as providências necessárias.

Com informações da assessoria de imprensa do TCDF

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